A Geografia de Montesquieu
Montesquieu é conhecido como o teórico da separação
de poderes. Foi o fundador do liberalismo.
*Suas ideias deterministas
trouxeram novas indagações sobre as relações sociais, econômicas e culturais.
Para Montesquieu a “natureza das coisas” é a posição estruturalista clássica,
incluindo o funcionalista-estruturalista, deixando claro em suas premissas que
os fenômenos sociais estão relacionados com outros fenômenos (naturais – clima,
relevo, vegetação...). Montesquieu enfatizou as relações entre diferentes entidades, descrevendo relações como estável e durável.
*Para Montesquieu a
geografia local poderá ou terá influência da identidade da nação. A formação geográfica
é determinante para o poder e harmonização de uma sociedade, vendo que, a mesma
influência na capacidade produtiva economia e, na segurança do Estado, devido
os recursos naturais que são fornecidos, assim modificando e moldando o
comportamento da sociedade, seja ela, na ordem fisiológica ou
psicológica. Desta forma o
ambiente físico tem grande influência para o desenvolvimento social, econômico,
político e cultural:
“... caráter do
espírito e as paixões do coração são extremamente diferentes em diferentes
climas," e as leis devem se adaptar a essas diferenças”.
*Contudo Montesquieu não deixou de fazer uma analise sobre a influência
dos valores sociais, políticos e culturais. Considerou as causas
sociais como mecanismo de influência da vida coletiva, nada é tão eficaz como a
religião, o capital e o Estado. Tendo como explicação três fatores:
I. Decretos do Estado, as Leis e o que é impostas
para a sociedade.
Obs: Montesquieu ainda
observar os valores das leis: as leis civis, relativas à organização da vida
familiar, as leis penais e as leis constitutivas do regime político.
II. Os ordenados pela coletividade, costumes.
III. a diferença entre os imperativos interiorizados
e as maneiras de agir, hábitos.
Enfatizando tais relevância das
políticas de liberdade e bom desenvolvimento das instituições sociedades, Montesquieu
reconheceu
na pluralidade das causas e a possibilidade da atuação do Estado.
Ao analisar as duas interpretações seja ela no
contexto do político ou do determinismo não devemos hesitar, ao descrever as influências seja elas casuais
onde interesses, a relação da hierarquia da importância que rege os caminhos
coletivos.
“As
Leis tratam de relações necessárias. Antes do estabelecimento da sociedade,
existiam apenas as Leis Naturais (paz, busca por alimentos, atração e desejo de
viver em sociedade). O sentimento marcante dessa fase era o medo, como todos os
homens eram iguais, eles temiam um ao outro”.
“No seu
significado mais amplo, as Leis são relações necessárias que derivam da
natureza das coisas. E nesse sentido, todos os seres têm as suas leis; a
Divindade tem as suas leis ; o mundo material tem as suas leis; as
inteligências superiores têm as suas leis; os animais têm as suas leis; o homem
tem as suas leis “
E mais adiante acrescentou :
“ Aqueles que dizem que uma fatalidade
cega produziu todos os efeitos que vemos no mundo, disseram um grande absurdo,
pois o que pode ser mais absurdo do que uma fatalidade cega que tivesse
produzido seres inteligentes ? “
“ Num Estado, isto é, numa sociedade onde há
leis, a liberdade só pode consistir em poder fazer o que se deve querer, e a
não ser forçado a fazer o que se não deve querer. Tem de se ter em mente o que
é a independência e o que é a liberdade. A liberdade é o direito de fazer tudo
o que as leis permitem; e se um cidadão pudesse fazer o que as leis proíbem, já
não haveria liberdade porque os outros também teriam esse poder.”
OBS: MONTESQUIEU, Charles Louis de. Do Espírito das
Leis – in Coleção Os Pensadores - Montesquieu. São Paulo, Abril Cultural, 1973.
Giner, S. (1999[1967]). Historia del
Pensamiento Social. España: Ariel.Macfarlane,
A. (2013). Montesquieu and the Making of the Modern World. CreateSpace Independent Publishing Platform. ARON,
Raymond. As etapas do
pensamento sociológico. O Espírito das Leis )