segunda-feira, 27 de junho de 2016

A GEOGRAFIA DE MONTESQUIEU



A Geografia de Montesquieu


Montesquieu é conhecido como o teórico da separação de poderes. Foi o fundador do liberalismo.  
*Suas ideias deterministas trouxeram novas indagações sobre as relações sociais, econômicas e culturais. Para Montesquieu a “natureza das coisas” é  a posição estruturalista clássica, incluindo o funcionalista-estruturalista, deixando claro em suas premissas que os fenômenos sociais estão relacionados com outros fenômenos (naturais – clima, relevo, vegetação...). 
Montesquieu enfatizou as relações entre diferentes entidades, descrevendo relações como estável e durável.
*Para Montesquieu a geografia local poderá ou terá influência da identidade da nação. A formação geográfica é determinante para o poder e harmonização de uma sociedade, vendo que, a mesma influência na capacidade produtiva economia e, na segurança do Estado, devido os recursos naturais que são fornecidos, assim modificando e moldando o comportamento da sociedade, seja ela, na ordem fisiológica ou psicológica. Desta forma o ambiente físico tem grande influência para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural:

 “... caráter do espírito e as paixões do coração são extremamente diferentes em diferentes climas," e as leis devem se adaptar a essas diferenças.

*Contudo Montesquieu não deixou de fazer uma analise sobre a influência dos valores sociais, políticos e culturais. Considerou as causas sociais como mecanismo de influência da vida coletiva, nada é tão eficaz como a religião, o capital e o Estado. Tendo como explicação três fatores:
                                                                                                                                    
I. Decretos do Estado, as Leis e o que é impostas para a sociedade.
Obs: Montesquieu ainda observar os valores das leis: as leis civis, relativas à organização da vida familiar, as leis penais e as leis constitutivas do regime político.
II. Os ordenados pela coletividade, costumes. 
III. a diferença entre os imperativos interiorizados e as maneiras de agir, hábitos.  


Enfatizando tais relevância das políticas de liberdade e bom desenvolvimento das instituições sociedades, Montesquieu reconheceu na pluralidade das causas e a possibilidade da atuação do Estado.
Ao analisar as duas interpretações seja ela no contexto do político ou do determinismo não devemos hesitar,  ao descrever as influências seja elas casuais onde interesses, a relação da hierarquia da importância que rege os caminhos coletivos.


“As Leis tratam de relações necessárias. Antes do estabelecimento da sociedade, existiam apenas as Leis Naturais (paz, busca por alimentos, atração e desejo de viver em sociedade). O sentimento marcante dessa fase era o medo, como todos os homens eram iguais, eles temiam um ao outro”.
No seu significado mais amplo, as Leis são relações necessárias que derivam da natureza das coisas. E nesse sentido, todos os seres têm as suas leis; a Divindade tem as suas leis ; o mundo material tem as suas leis; as inteligências superiores têm as suas leis; os animais têm as suas leis; o homem tem as suas leis “ 
E mais adiante acrescentou
“ Aqueles que dizem que uma fatalidade cega produziu todos os efeitos que vemos no mundo, disseram um grande absurdo, pois o que pode ser mais absurdo do que uma fatalidade cega que tivesse produzido seres inteligentes ? “
 “ Num Estado, isto é, numa sociedade onde há leis, a liberdade só pode consistir em poder fazer o que se deve querer, e a não ser forçado a fazer o que se não deve querer. Tem de se ter em mente o que é a independência e o que é a liberdade. A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem; e se um cidadão pudesse fazer o que as leis proíbem, já não haveria liberdade porque os outros também teriam esse poder.”

OBS: MONTESQUIEU, Charles Louis de. Do Espírito das Leis – in Coleção Os Pensadores - Montesquieu. São Paulo, Abril Cultural, 1973. Giner, S. (1999[1967]). Historia del Pensamiento Social. España: Ariel.Macfarlane, A. (2013). Montesquieu and the Making of the Modern World. CreateSpace Independent Publishing Platform. ARON, Raymond. As etapas do pensamento sociológico. O Espírito das Leis )